PORTARIA

Portaria 373/11

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 3º da Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, de caráter tripartite, técnico e consultivo, tem por finalidade elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SR E P.

Parágrafo único: A revisão consistirá na análise técnica do SREP, com o objetivo de propor o seu aperfeiçoamento, respeitando os princípios jurídicos que devem nortear o registro de ponto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho e terá a seguinte composição:

a) três Auditores-Fiscais do Trabalho, representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho deste Ministério;

b) um representante da Secretaria de Relações do Trabalho deste Ministério;

c) um representante do Gabinete do Ministro, deste Ministério;

d) um Advogado da União, representante da Consultoria Jurídica deste Ministério;

e) três representantes dos empregadores;

f) três representantes dos trabalhadores.

§ 1º Para cada representante deverá ser indicado um suplente.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho convidará o Ministério Público do Trabalho a participar do grupo, mediante indicação de um membro da instituição por seu t i t u l a r.

§ 3º As categorias patronais e laborais indicarão os seus respectivos representantes, previstos nas alíneas e) e f) deste artigo.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outras instituições ou os órgãos técnicos credenciados, de que trata o artigo 23 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, como colaboradores.

§ 5° As indicações dos componentes do Grupo de Trabalho deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada trabalho relevante e não remunerado.

§ 7º As despesas referentes à participação dos membros e dos convidados nas atividades do Grupo de Trabalho correrão por conta do órgão ou entidade que representam.

Art. 3º O prazo para a conclusão do trabalho e apresentação do relatório é de 60 (sessenta) dias, improrrogável, a partir da publicação da relação dos nomes de seus membros.

Parágrafo único: O estudo e as conclusões do grupo não afetam o prazo de 01 de setembro de 2011 para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP pelos empregadores que optam pelo registro de ponto na modalidade eletrônica.

Portaria 1510

DIMEP VENCE A 13ª EDIÇÃO "TOP OF MIND RH 2010" NA CATEGORIA CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Brasil Fashion News - None - BLOG - 03/11/2010

A DIMEP Sistemas vence pela sétima vez consecutiva o prêmio Top of Mind de RH. Promovido anualmente pela Fênix Editora, este é o mais importante e prestigiado prêmio da área de Recursos Humanos no Brasil.

A premiação que ocorreu dia 14 de outubro reuniu cerca de 1.300 convidados na casa de shows HSBC Brasil, em São Paulo. A festa contou com a apresentação do jornalista Marcelo Tas, as performances teatrais da Trupe Toque de Areia, e show de Maurício Gasperini, ex-integrante do grupo musical Rádio Táxi, que encerrou a festa.

Desde sua primeira edição, o prêmio tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do mercado de RH, por meio do reconhecimento das empresas que se destacam no fortalecimento de sua comunicação junto ao profissional da área. E, desde a sua última edição, a premiação foi ampliada, envolvendo não apenas o fornecedor de serviços, mas todos os profissionais de RH, inseridos na cadeia de valor, que culmina com o sucesso.

STJ nega Recursos

STJ nega recursos que pediam suspensão da portaria do Ponto Eletrônico

Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). Relatora considerou que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal, além da demora dos recorrentes para procurarem o Poder Judiciário

Brasília, 15/09/2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (15), recursos da Paquetá Calçados Ltda e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, que regulamenta o registro de ponto eletrônico. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para negar provimento ao regimental.

A decisão considerou que a portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".

A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defenderam que a Portaria do Ponto Eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Ponto Eletrônico - A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

Estão registrados no MTE 81 modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP) e 19 fabricantes. A produção mensal, de acordo com informação passada ao ministério por 14 empresas fabricantes, é de 184.500 equipamentos.

O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

Assessoria de Imprensa do MTE

STJ nega liminar a faculdade que não quer implantar ponto eletrônico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar a Fundação Faculdade de Medicina. A instituição pretendia isentar-se da obrigação de implantar um novo registro eletrônico de ponto, determinada em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

A defesa da faculdade argumentou que o ato implica na troca de todos os equipamentos, e manutenções que vão gerar gastos para a instituição que possui um quadro de 11 mil funcionários. E que em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade deixariam de receber investimentos.

O ministro Cesar Rocha entendeu que os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Cesar Rocha solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção do STJ. O relator é o ministro Castro Meira.

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico

Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE

Brasília, 18/08/2010 - Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

"Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou Lupi

A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

"Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário", alertou Lupi.

REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

Portaria nº 2.686

Conforme disposto no Diário Oficial da União sobre a Portaria nº 2.686 de 28 de dezembro de 2011, a DIMEP esclarece aos seus cliente que:
1) A partir de 2 de abril de 2012 inicia-se a obrigatoriedade do ponto eletrônico, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;  
2) A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e 
                                                                                                                                                                                                                                                         
3) A partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. 
Para mais informações acesse : http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-estabelece-prazos-progressivos-para-obrigatoriedade-do-ponto-eletronico.htm

Portaria 1.510/09 MTE

Desde o dia 02 de abril de 2012, entrou em vigor  a Portaria 1.510/09 , que determina a utilização do REP  - Registrador Eletrônico de Ponto para as empresas de médio e grande porte, que optarem pelo meio Eletrônico de Registro de Ponto.
Existem ainda as opções Manual e  Mecânico (relógios mecânicos e cartográficos, que não utilizam meios eletrônicos para identificar pessoas ou transferir dados), ficando a critério de cada empresa fazer sua própria escolha.
No Ponto Eletrônico, a nova legislação também impôs regras para os softwares de tratamento de ponto, com o intuito de normatizar e padronizar alguns procedimentos.
Com objetivo de prestarmos esclarecimentos aos nossos clientes, segue abaixo uma prévia dos principais conceitos que envolvem a nova Portaria :
1. Benefícios para o trabalhador : o mesmo passa a ter um comprovante impresso de registro das horas trabalhadas, tendo assim a possibilidade de verificação das horas lançadas no espelho de ponto e efetivamente pagas.
2. Benefícios para o empregador : maior proteção contra reclamações trabalhistas, pois as informações de registro são invioláveis  na memória do REP e podem ser usadas como prova de que as horas trabalhadas foram efetivamente pagas.
3. Visão do governo : fiscalização mais precisa sobre os impostos de horas extras e   maior agilidade dos fiscais e da própria justiça ao julgar possíveis processos.
4. Próximas implementações : 01/06/2012 - para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 08 de julho de 1973  e 03/09/2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006
5. Certificação do REP : Os equipamentos devem ser certificados  no MTE e podem ser consultados  no site http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
6. Certificação dos programas de tratamento dos dados : é de total responsabilidade do fornecedor garantir que os programas atendam aos requisitos da Portaria.
7. Cadastramento do CAREP :  o  Cadastro do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (CAREP), deverá ser feito diretamente no site HTTP://carep.mte.gov.br pelas empresas que querem comprovar a sua legalidade ao novo sistema de ponto eletrônico.
A Dimep, uma empresa pioneira no sistema de fabricação de relógios de ponto, que ao longo dos anos foi desenvolvendo soluções tecnológicas para os controles de ponto e acesso, entende que a Portaria 1.510/09 MTE, propiciará um cenário muito mais transparente e eficaz entre trabalhadores e empregadores, contribuindo para um maior comprometimento e credibilidade nas relações em questão e assim evitando as crescentes demandas judiciais trabalhistas. 
Consulte a nossa linha de relógios eletrônicos homologados e deixe a sua empresa atualizada com os melhores e mais conceituados equipamentos e softwares de ponto eletrônico do mercado. Para as empresas que não sejam microempresas, pequenas empresas ou agropecuárias, a autuação fiscal será possível já a partir de 01 de julho de 2012. REP é DIMEP !   
  
Para informações mais técnicas e operacionais sobre a Portaria 1.510/09 MTE, consulte o site: HTTP://portal.mte.gov.br/pontoeletronico

Novo registro de ponto adequado à Portaria 1.510 atende o setor agropecuário

Equipamento Miniprint Bus, que foi desenvolvido pela Dimep, é solução ideal para atender funcionários do setor de agronegócios. O prazo para as empresas se adequarem às novas solicitações do MTE termina em 1º de junho.
Dentre as novas determinações da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está a obrigatoriedade do equipamento de controle de ponto emitir um comprovante com o registro de horário de entrada e saída do trabalhador que por exigência da Portaria citada deve ficar disponível para todos os colaboradores registrar o ponto a qualquer hora.
Na lista de empresas que precisam adquirir esses novos equipamentos, estão também as do setor de agronegócios. Porém, diferentemente dos demais segmentos comerciais e industriais, boa parte dos profissionais rurais não têm ponto fixo de trabalho, o que dificulta o registro de ponto. Pensando nesse público a DIMEP desenvolveu o MiniPrint Bus.
O equipamento permite que os profissionais rurais e os motoristas dos veículos utilizados para transportar esses funcionários façam seu registro de entrada e saída do trabalho dentro do próprio ônibus ou van. “Com mais este equipamento damos continuidade à missão da DIMEP de inovar o mercado de produtos de controle de ponto, oferecendo  soluções modernas a um custo acessível”, diz Dr. Dimas de Melo Pimenta II, presidente da DIMEP.
De acordo com ele, a produção do MiniPrint Bus começou há quase dois anos, quando a portaria do MTE foi divulgada. O lançamento alia os benefícios da alta tecnologia para relógios de controle de ponto e a mobilidade de poder acompanhar os funcionários.
A linha do MiniPrint Bus disponibiliza as opções de leitores de código de barras, proximidade e sensor biométrico ótico podendo armazenar no equipamento até 2.000 usuários . A capacidade de armazenamento supera 1,5 milhão de registros de ponto. O ticket, com durabilidade de sete anos, é impresso em menos de dois segundos e a bobina com 50 metros de comprimento possibilita imprimir até mil comprovantes.
O sistema de amortecimento aos impactos da locomoção do veiculo, garante a funcionalidade e durabilidade do produto, pois reduz a vibração  como também a sua comunicação com a base de gerenciamento pode ser via GPRS, neste caso, já disponível para o final do mês de junho. Além dessas características, ele conta com um suporte especial para ser fixado no balaústre do mesmo veiculo. “Outra grande vantagem do MiniPrint Bus é a possibilidade de funcionar ligado a bateria do veículo”, explica o presidente da DIMEP.

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